Voltar para todas as ocorrências

Relatório ID: 10061 -> Município de Olhão

Ocupação indevida ou autorizada?

22, Rua António Aleixo, Olhão, Faro, 8700-318, Portugal

Reportado: 08:49, segunda-feira 21 julho 2025

De acordo com o artigo 50.º do Código da Estrada, é proibido impedir o acesso a propriedades, parques ou lugares de estacionamento, e a colocação de objetos como baldes pode ser considerada uma obstrução do espaço público. O Estacionamento privativo ou a reserva de lugares só pode ser autorizada pela câmara municipal em casos específicos, como para pessoas com mobilidade reduzida, embaixadas ou entidades públicas, mediante sinalização oficial.

RSS feed de atualizações para este problema RSS feed dos ocorrência locais recentes

Actualizaçoes

  • A fiscalização da ocorrência que reportou é da competência da Policia Municipal. Informamos que nesta data demos conhecimento da sua reclamação a esta entidade. Caso verifique que a situação persiste, deverá reporta-la novamente nesta plataforma ou através do email: policiamunicipal@cm-olhao.pt.